O sonho de ter um filho não pode ser barrado por uma cláusula contratual. A infertilidade é uma doença e o tratamento é um direito.
Planos de saúde negam sistematicamente a Fertilização In Vitro (FIV) alegando exclusão do Rol da ANS. Porém, a Lei 9.656/98 garante o planejamento familiar. Através da justiça, obrigamos a operadora a custear o tratamento completo, medicação e exames.
Conseguir Cobertura da FIVA medicina avança, mas o plano de saúde ficou no passado.
O Sonho e a Dor
Você e seu parceiro(a) sonham com a maternidade/paternidade. Tentaram naturalmente, fizeram exames e receberam o diagnóstico de infertilidade. A medicina oferece a solução: Reprodução Assistida. A esperança renasce.
O Balde de Água Fria
Mas o custo particular é proibitivo (medicamentos, laboratório, captação). Ao acionar o plano de saúde que você paga há anos, a resposta é um "não" seco. Dizem que não cobrem inseminação artificial ou FIV.
A Virada Jurídica
A infertilidade é classificada pela OMS como doença (CID). A Lei dos Planos de Saúde obriga a cobertura do planejamento familiar. A negativa é abusiva. Temos a solução legal.
Com uma ação judicial bem fundamentada, buscamos a condenação do plano a pagar todo o ciclo de FIV, devolvendo a chance de realizar o sonho da sua família.
Plano de saúde cobre FIV?
Como funciona o processo
Relatório de Infertilidade
O médico deve atestar a dificuldade de concepção natural (endometriose, baixa contagem, obstrução tubária) e indicar a FIV como tratamento de saúde.
Ação de Obrigação de Fazer
Ingressamos na justiça com base na Lei 9.656/98 e na Constituição Federal (Direito ao Planejamento Familiar).
Cobertura do Ciclo
A decisão judicial visa obrigar o custeio da estimulação ovariana, coleta, fertilização em laboratório e transferência do embrião.
Tratamentos que buscamos na justiça:
Fertilização In Vitro (FIV)
Técnica de alta complexidade onde a fecundação ocorre em laboratório. O plano deve cobrir todas as etapas laboratoriais e hospitalares.
Congelamento de Óvulos
Preservação da fertilidade para pacientes oncológicas (antes da quimioterapia) ou com risco de infertilidade precoce.
Inseminação Artificial
Técnica de baixa complexidade. Embora a ANS exclua, tribunais têm entendido como obrigatório dentro do planejamento familiar.
Custeio de Medicamentos
As gonadotrofinas e hormônios usados na estimulação são caríssimos. O plano deve fornecer a medicação integralmente.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).
Como especialista em Direito à Saúde, o Dr. Carlos defende que a infertilidade deve ser tratada com a mesma seriedade de qualquer outra doença. Sua atuação visa derrubar as cláusulas abusivas que impedem o planejamento familiar.
"Gerar uma vida é um direito fundamental. O contrato do plano de saúde não pode impedir o nascimento de uma família."
Lei 9.656/98 - Art. 35-C
A lei determina a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. O Poder Judiciário (especialmente em SP e Tribunais Federais) tem jurisprudência favorável ao considerar abusiva a exclusão da FIV, pois esvazia o objeto do contrato: garantir a saúde.
Perguntas Frequentes
Fale com o Advogado
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato para analisar seu caso.